Entre 1º de janeiro e 15 de agosto de 2026, o Observatório IA nas Eleições identificou 413 publicações com uso de inteligência artificial no ambiente político brasileiro. O monitoramento foi conduzido pelas organizações Data Privacy Brasil e Aláfia Lab.
Do total apurado, 336 registros, o equivalente a mais de 81%, foram caracterizados como deepfakes. Além disso, aproximadamente 63% dos 413 conteúdos mapeados não continham nenhum aviso ou sinalização indicando que haviam sido gerados ou alterados por sistemas de inteligência artificial.
Perfil das publicações e plataformas
Políticos ou agremiações partidárias foram os emissores diretos de 145 das 413 peças registradas. Em 64,5% dos casos levantados, o objetivo identificado foi o ataque político ou a crítica voltada a adversários. Quanto ao enquadramento das mensagens, cerca de 60% foram classificadas como sátira, enquanto cerca de 40% receberam classificação de conteúdo desinformativo.
As plataformas Instagram, TikTok e X reuniram 88,4% das publicações monitoradas durante os oito meses e meio de análise. O volume total de 413 casos indica uma intensificação no uso das ferramentas, considerando que, entre julho e dezembro de 2025, o monitoramento havia localizado 43 conteúdos com inteligência artificial.
Regras e ações da Justiça Eleitoral
Instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral com jurisdição em todo o país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atua em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na condução do processo de votação. Diante do cenário tecnológico, a corte estabeleceu uma parceria com a empresa ElevenLabs em agosto de 2026 para conter a clonagem não autorizada de vozes de figuras públicas e candidatos.
Em setembro de 2026, o tribunal fixou parâmetros para caracterizar deepfakes com foco no nível de realismo do material e no seu uso como propaganda eleitoral. O TSE também determinou a proibição total da divulgação de conteúdos sintéticos contendo voz, imagem ou manifestação de candidatos e autoridades no período entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento do pleito.
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