A Corte Superior de Quebec anulou a sentença arbitral referente ao processo ARIHQ v. Santé Québec (2026 QCCS 1360). A intervenção judicial ocorreu porque o árbitro encarregado do caso utilizou inteligência artificial de maneira indevida durante a elaboração do veredito.1

O litígio arbitral envolvia uma controvérsia contratual sobre a prestação de serviços de saúde. Ao julgar a causa, o árbitro único acolheu um argumento de intempestividade contra o pedido da parte demandante, sustentando sua posição unicamente em fontes doutrinárias e jurisprudenciais falsas, criadas por alucinações de ferramentas de IA.1

Critérios jurídicos e limites para o uso de IA

A determinação da Corte Superior de Quebec se apoiou em dois fundamentos centrais: o respeito à autonomia da vontade das partes, que não autoriza a transferência do poder de decisão para sistemas automatizados, e o cumprimento do dever de confidencialidade estabelecido pelo Direito de Quebec para os árbitros.1

Apesar do cancelamento do laudo arbitral, o tribunal ponderou que a mera utilização de sistemas de inteligência artificial não acarreta anulação automática de julgamentos. Para que haja desconstituição, é indispensável comprovar que a integridade da decisão judicial ou arbitral foi materialmente afetada.1

Ao analisar a questão, a corte canadense identificou cinco desafios associados à adoção de IA por julgadores: a ocorrência de alucinações de dados, o atrito entre o raciocínio estatístico e a discricionariedade humana, a presença de vieses nos algoritmos, a insegurança quanto à confidencialidade das bases de dados e os prejuízos à confiança da sociedade no Poder Judiciário.1

Casos semelhantes no Judiciário brasileiro

No Brasil, tribunais também vêm enfrentando episódios decorrentes de falhas em ferramentas de IA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por zelar pela aplicação uniforme da legislação federal, indeferiu um pedido de liminar no HC 1094270 em razão de inconsistências graves originadas por inteligência artificial.21

Em outro episódio, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), corte estadual com sede em Curitiba e criada em 1891, aplicou multa a um advogado no julgamento de um agravo de instrumento por ter indicado um precedente inexistente em suas manifestações.13